A empresa agência de viagens 123 Milhas frustrou milhares de consumidores pelo país após o anúncio da suspensão de viagens da linha Promocional pelo período de setembro a dezembro de 2023.
Segundo a empresa, “A decisão se deve pela persistência de fatores econômicos e mercado adversos […]”
A 123 Milhas afirmou que os clientes não serão afetados, pois receberão o valor da compra acrescidos por correção monetária em troca de Voucher, que poderão ser utilizados a partir de janeiro de 2024 pela plataforma da empresa, UMA VERDADEIRA AFRONTA AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
Quando a empresa se compromete a fazer uma venda de um pacote, ela precisa cumprir rigorosamente com o que se propõe, exceto quando há uma relação existente de caso “fortuito externo”, o que não se aplica!
Importante frisar que problemas econômicos fazem parte de caso “fortuito interno”, ou seja, a empresa não poderá repassar aos consumidores os riscos da atividade empresarial.
A única opção ofertada pela empresa (voucher) fere o artigo 35 do Código do Consumidor, o qual o consumidor tem o direito de exigir 3 opções:
1- Exigir o Cumprimento forçado;
2- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3- Rescindir o contrato com direito a restituição monetariamente atualizada.
A lei é clara, o consumidor deverá declarar aquilo que ele deseja: se é voucher, dinheiro ou um ‘cumprimento forçado’ dessa viagem que foi adquirida.
O reembolso deverá garantir que os consumidores não tenham prejuízos e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva.