O STJ relativizou a regra da impenhorabilidade de verba salarial permitindo a penhora de 30% do salário do devedor para pagamento de dívida não alimentar, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família.
Para o STJ a regra estabelecida no artigo 833 parágrafo 2º do Código de Processo Civil que impedia a penhora de salário inferior a 50 salários mínimos não condiz com a realidade brasileira.
Todavia, a relativização somente deverá ser aplicada quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução, e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado garantindo o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família.